deambulações sociológicas acerca do futebol

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

A transformação simbólica do atleta profissional

Contemporaneamente coexistem, no nosso entender, três formas de estar no futebol: como espectador, como atleta amador, que pratica pelo prazer do desporto, e como atleta profissional, que procura no futebol o seu meio de subsistência. É neste terceiro caso que centraremos a nossa análise, a partir deste momento.

O crescente número de indivíduos que anseiam tornar-se jogadores de futebol profissionais é bastante vísivel contemporaneamente. Os treinos de captações de grandes e pequenos clubes estão sempre com a lotação esgotada: milhares de crianças e jovens procuram que alguém os veja e os ajudem a concretizar o sonho que os move.

Mas porque razões se verifica esta ânsia de ser jogador de futebol profissional? Consideramos existir diversas e distintas razões: é quase inquestionável o prazer que este desporto provoca aos seus praticantes, motivado pelas pelas suas características de desporto colectivo e que pode ser praticado com escassos recursos materiais. Contudo, as significativas transformações que o futebol sofreu, tornando-se num negócio mundial, tornou os seus praticantes profissionais em indivíduos com um estilo de vida desejado por muitos, sendo isto uma repercursão da economia capitalista dominante. Mais uma vez, também este fenómeno social vem confirmar o futebol como uma personificação da sociedade em que vivemos: “os grandes atletas se transformaram em mega-stars e são pagos não apenas para competir, mas para fazer propaganda de empresas e de produtos. (...) o esporte espectáculo tornou-se num grande negócio e está definitivamente inserido na economia capitalista” (ibidem:74).

Como tal, o futebol contemporâneo passa assumir, para além das características associadas ao capitalismo, como são a mercantilização ou a empresarialização, características associadas ao espectáculo e à mediatização. De facto, um jogo de futebol é hoje, claramente, um espectáculo que vai para além das performances desportivas, pois envolve muito mais do que isso: é preciso ter em conta toda a mediatização à volta dos atletas, que ultrapassam os noventa minutos de jogo e que se revelam nas campanhas publicitárias, no interesse da opinião pública nas suas vidas privadas, nas transações de um clube para outro, etc. De facto, “quando nos propomos a estudar as relações econômicas do esporte num mundo globalizado, estamos pensado em mercados desportivos de distintas naturezas, cujas dinâmicas se fundamentam na generalização de um estilo de vida que contempla o consumo de diferentes elementos do universo desportivo” (ibidem:102).

Tendo-se tornado num fenómeno globalizado e mediatizado, o futebol transformou os seus praticantes em personagens simbólicas que servem de guia a muitos projectos de vida ou simplesmente funcionam como símbolos de um clube, de uma região ou país, sobre os quais os indivíduos depositam confiança e expectativas na obtenção de vitórias que os superiorizem a outros. Tal como defende Proni (1998:101), “o esporte-espectáculo é visto sobre o prisma da “pós-modernidade”, isto é, da perspectiva da construção de novos ícones e modelos de comportamento no interior de um campo cultural – o esporte – que se distanciou dos valores “modernos” que o haviam configurado e lhe deram significado”. Paralelamente, será, pois, no seio dos desportos que acompanham de uma forma mais próxima o desenvolvimento e as novas configurações da sociedade contemporânea, como é o futebol, que irão emergir esses atletas-referência.

A transformação do futebol num mercado globalizado manifestou-se em todas as suas vertentes, desde a comercialização de artigos desportivos, da participação em campanhas publicitárias, até à própria comercialização dos próprios atletas. Consequentemente, toda esta nova dinâmica económica associada ao futebol leva a que haja uma “generalização de um estilo de vida que contempla o consumo de diferentes elementos do universo desportivo” (ibidem:102). Fruto ainda da profissionalização deste desporto e da sua transformação empresarial, o futebol reforçou o seu impacto simbólico na sociedade de massa, sabendo que desde sempre foi o desporto preferencial de muitos, importando ressaltar que “o sucesso do futebol profissional, enquanto espectáculo de massa, esteve intimamente relacionado tanto à sua preferência como principal opção de lazer colectivo das camadas médias e baixas da população urbana quanto à ascensão social que ele proporcionou – ascensão social não só para os negros, e certamente não para todos que se aventuvam em praticá-lo profissionalmente” (ibidem:193).

Deste modo, “os determinantes que mais directamente influíram na estruturação do futebol profissional dizem respeito (a) à vida social e política da nação; (b) ao prestígio social que os dirigentes esportivos adquiriram ao comandar uma campanha vitoriosa; (c) ao aparecimento de uma nova carreira profissional; e (d) ao papel que os heróis da bola passaram a representar no imaginário popular” (ibidem:194).

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Academia do Sporting em Oiã

Academia do Sporting abre pólo em Oiã. Será que o surgimento deste tipo de pólos de formação evitará o afastamento precoce da família, de alguns jovens atletas...?

http://desportoaveiro.blogs.sapo.pt/1797234.html

O Desporto e a Escola – contribuições do Estado para a conciliação


Torna-se indispensável, num momento em que o desporto assume uma importância crucial na vida de muitos jovens como possível carreira profissional, a existência de legislação específica que ajude estes atletas a conciliar a vida académica com a vida desportiva.
Desde já, importa alertar que apenas têm benefícios reais aqueles estejam abrangidos pelo estatuto de alta competição, estatuto esse que um atleta poderá usufruir a partir do momento em que atinge determinados resultados desportivos, de dimensão internacional.

Sendo assim, a partir do momento que um atleta obtém o referido estatuto passa a usufruir de medidas de apoio no âmbito do seguro desportivo e do regime escolar. Nesta análise centrar-me-ei apenas no regime escolar, que se encontra ao abrigo das medidas no capítulo III do Decreto-Lei n.º 125/95 de 31 de Maio. O Instituto do Desporto tem, neste regime, um papel de mediador entre o atleta e o sistema de ensino. Cabe a esse Instituto “comunicar, no início do ano lectivo, aos estabelecimentos de ensino a integração de alunos seus no sistema de alta competição” (art.9º), de modo a que a escola passe a ter em conta nas suas actividades lectivas a existências desses alunos abrangidos por um regime especial. Por outro lado, cabe igualmente ao Instituto do Desporto “comunicar às federações desportivas as informações que lhes sejam transmitidas pelos estabelecimentos de ensino relativas ao regime e ao aproveitamento escolar dos praticantes em regime de alta competição” (idem). Considero que esta troca de informações é de extrema importância para a criação das condições necessárias para o desenvolvimento equilibrado, dos jovens atletas, em termos escolares e desportivos. Só assim os próprios atletas se sentirão motivados para a prossecução dos estudos, já que sentem que existe uma preocupação de todas as partes para tal.
Continuando esta análise deste capítulo, no qual decorrem as considerações sobre o regime escolar, tomamos conhecimento que, em termos de faltas e frequência nas aulas também existem medidas facilitadoras para a conciliação da vida académica com a vida desportiva dos jovens atletas. Assim, verificamos que “aos praticantes em regime de alta competição que frequentam estabelecimento de qualquer grau de ensino devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva” (n.º1 do art.11º) e em que se pode admitir “a frequência de aulas em turmas diferentes, bem como o aproveitamento escolar por disciplinas” (idem). Existe também uma legislação específica em relação às datas das provas de avaliação, como se verifica no artigo 13º. As datas das provas deverão ser marcadas, em especial aos alunos abrangidos por este regime, tendo em conta as competições em que participam, sendo essas datas de competições sempre fundamentadas numa declaração passada pelo Instituto do Desporto à escola.
Cada aluno em regime de alta competição deverá ter um docente que acompanhará a evolução do seu percurso escolar, tendo a função de detectar eventuais dificuldades, bem como propor medidas para a sua resolução (artigo 15º).
Não obstante, todos estes benefícios apresentados estão dependentes, por conseguinte, do aproveitamento escolar de cada atleta. Tal como refere no n.º2 do artigo 17º, “no final de cada ano lectivo deve ser elaborado pelo professor acompanhante um relatório sobre o aproveitamento escolar de cada um dos praticantes que beneficiem das medidas de apoio previstas nos artigos anteriores, que deve ser enviado ao Instituto do Desporto”, para a avaliação da continuação de atribuição do estatuto.
O acesso ao ensino superior é também facilitado aos atletas que possuem o estatuto de alta competição. A validade deste benefício é de dois anos após o fim do usufruto desse estatuto e qualquer atleta, neste âmbito, poderá ingressar num curso superior, sem que tenha necessidade de ir a concurso nacional de ingresso (artigo 18º do decreto-lei n.º393-A/99 de 2 de Outubro).

quinta-feira, 15 de maio de 2008

terça-feira, 13 de maio de 2008

O desemprego chegou ao futebol?

A propósito das recentes noticias de alguns (muitos!) clubes de futebol com o pagamento dos salários aos seus atletas em atraso, aqui vai uma pequena reflexão:
O desemprego chegou ao futebol…

O aumento do desemprego é uma das mais graves consequências do fenómeno da globalização. Em Portugal, a globalização tem-se feito sentir intensamente e o número de desempregados não tem parado de crescer: são as fábricas e indústrias nacionais que não conseguem por no mercado os seus produtos a preços que possam competir com os de outros países, por um lado, e são as grandes empresa, em especial as multinacionais que “fogem” da crise económica nacional, procurando mão-de-obra mais barata noutros países, como são os do Leste europeu, recém-chegados à União Europeia. Resumindo é a falência de pequenas e médias empresas, a deslocalização das multinacionais e o desemprego de famílias inteiras.
No âmago desta problemática ouvem-se, então, por todo o lado, vozes que exclamam que “isto está bom é para a política e para o futebol!”. Mas não…Por mais estranho que possa parecer, o problema do desemprego também já chegou ao (quase) intocável mundo do futebol.
Neste universo, as desigualdades são igualmente visíveis: os três grandes clubes (Futebol Clube do Porto, Sporting Clube de Portugal e Sport Lisboa e Benfica) continuam a crescer e os restantes, de pequena e média dimensão, vão-se afundando no fundo da tabela classificativa, tanto económica, como desportiva.
De facto, têm surgido, nos diferentes meios de comunicação, referências ao atraso no pagamento dos salários de vários clubes, aos seus atletas.
Com estas noticias ficamos a conhecer uma realidade futebolística um pouco diferente da que estamos habituados. Na verdade, os milhões de euros, os carros topo de gama, as roupas dos melhores estilistas, não fazem parte do quotidiano de toda esta classe social. Também aqui as desigualdades sociais se vão tornando cada vez mais perceptíveis e preocupantes. Nem todos os jogadores de futebol profissionais têm os mesmos benefícios, quer económicos, quer sociais, dependendo do clube com quem assinam um contrato. Paralelamente com outras empresas de pequena ou média dimensão portuguesas, os pequenos clubes atravessam graves crises económicas, que por sua vez, têm repercussões na vida dos seus atletas.
São-nos apresentados várias histórias de jogadores de futebol, que se encontram sem receber o seu salário há mais de cinco meses, estando outros mesmo já desempregados, sem clube onde jogar. Esta situação agrava-se quando afecta jogadores estrangeiros, em especial de origem africana, que, para além de terem de garantir os seus próprios meios de subsistência, são, diversas vezes, também o sustento da sua família que se encontra no país de origem. Nestas situações, e tal como é referido por um desses atletas no artigo em análise, “valem os familiares e os amigos na hora de pagar as contas” (Visão, 2005) e por vezes velem mesmo desconhecidos: “receio passar por alguém que me ajudou e não o reconhecer. Davam-me dinheiro, levam-me fruta, convidavam-me para comer.” (Visão, 2005).
Sabendo que a maior parte destes jogadores tem entre 18 e 25 anos e perante este cenário de debilidade social, coloca-se no ar várias questões: como é que se terá efectuado a vinda para Portugal destes jogadores? Em que condições terão sido feitos os seus contratos? Não terão eles outras formas de fugir a este desemprego, procurando outro tipo de ocupação profissional?
Alguns destes jogadores vêm muito novos para as Academias de Formação dos grandes clubes. Aqui são formados para serem grandes estrelas de futebol...porém...não há lugar para todos. De acordo com a opinião do sociólogo João Sedas Nunes, citado no artigo “Fora de Jogo”, “os clubes são menos clubes, o espírito de empresa instalou-se e tudo é pensado em função de um negócio. A começar nos escalões de formação.”
O desejo de “construir” grandes jogadores ultrapassam questões essenciais, como é a da formação académica do atleta, formação essa que poderá muitas vezes ser a “tábua de salvação” para um jogador de futebol desempregado.
Raros são os jogadores de futebol que prosseguiram os seus estudos, ficando a maior parte deles apenas com a escolaridade obrigatória. O seu desejo (e do clube onde estão inseridos) é de se tornar um jogador de futebol profissional, não admitindo, por vezes, qualquer outra possibilidade. Não obstante, e mesmo que o venham a ser, há que ter em conta que esta profissão tem uma duração limitada, o que, por sua vez, nos desperta a atenção para uma outra questão importante: e depois do futebol? De facto, torna-se cada vez mais pertinente reflectir sobre estas questões, logo desde a formação dos atletas.
Esta breve descrição e caracterização da atitude quotidiana de todos os que integram as academias de futebol de formação (atletas, treinadores ou dirigentes) revela algumas das falhas existentes no sistema de formação desportiva. Na minha opinião, estas “ausências” situam-se, essencialmente nas seguintes áreas: gestão de expectativas; conciliação da vida académica com a vida desportiva; mediação entre clube, escola e família, com uma referência especial para os atletas que vivem na própria academias, longe da família; entre outras. Contudo, é também verdade que, actualmente já se começam a visualizar algumas preocupações de alguns clubes, relativamente a estas problemáticas, que se traduzem na sua procura em construir “verdadeiras” academias de formação, onde o termo “formação” é tomado integralmente. Isto é, começa-se a notar a preocupação em permitir aos jovens atletas uma formação equilibrada, em todos os aspectos: formação desportiva (neste caso, de futebol), académica, social e psicológica (pessoal). Por exemplo, os três grandes clubes portugueses apresentam, neste momento, projectos bastante interessantes de academias de futebol de formação.
Voltando um pouco atrás, e paralelamente as estas considerações, importa reflectir sobre a premissa inicial destas apreciações: o desemprego no futebol. Tal como o desemprego em qualquer outra profissão, surgem várias opiniões que procuram justificar a origem do referido problema. Uns poderão apontar a razão do desemprego dos jogadores de futebol para os próprios atletas, enquanto outros a poderão encontrar na família e ainda outros a poderão atribuir ao clube a que o atleta pertence. Para os primeiros, essa “culpa” justifica-se pelo desinteresse pessoal dos atletas, que não prosseguiram os seus estudos, onde poderiam ter uma segunda via para ultrapassar a situação de desemprego. Os segundos, consideram que o facto da família, muitas vezes, passar para as mãos do clube a obrigação de educar e formar os jovens atletas como cidadãos (com uma referência para os atletas que vivem nas academias e estão longe da família), deixa a descoberto certas maneiras de pensar e agir, que apenas são conseguidas pela socialização primária do indivíduo e que no futuro lhe poderão ser essenciais na estruturação do seu projecto de vida. Relativamente a esta questão importa sublinhar a seguinte afirmação, relatada no artigo da Revista “Visão”: “os jogadores, esses, têm um poder negocial limitado. Só uma pequena elite consegue impor cláusulas contratuais, A esmagadora maioria ganha mal – quando ganha.” Por fim, e no que diz respeito àqueles que vêem na acção do clube a grande causa para o desemprego dos jogadores de futebol, justificam-se pela especialização precoce dos atletas, que mais tarde se torna prejudicial, na medida em que não têm, como já foi referido anteriormente, alternativas profissionais, que poderiam ajudar a ultrapassar possíveis situações de desemprego.
Mas onde residirão, afinal, as causas do desemprego no futebol?

sexta-feira, 18 de abril de 2008

A Lei de Bases do Desporto (II)

Antes de expor as medidas de apoio específicas aos atletas jovens, interessa, tal como é feito no art. 33º do presente diploma, distinguir entre recursos humanos do desporto e recursos humanos relacionados com o desporto. Ao grupo dos recursos humanos do desporto pertencem todos aqueles que “intervêm directamente na realização de actividades desportivas, a quem se exige o domínio teórico-prático da respectiva área de intervenção”, como são exemplo os praticantes desportivos e os treinadores. Por sua vez, dos recursos humanos relacionados com o desporto fazem parte “aqueles que, detentores de formação académica, formação profissional ou experiência profissional relevante em áreas exteriores ao desporto, desenvolvem ocupações necessárias ou geradas pelo fenómeno desportivo” (Dirigentes, médicos, psicólogos e empresários desportivos”. Desta forma, verificamos que o grupo alvo da minha investigação e desta reflexão em particular se insere nos recursos humanos do desporto e será a partir dessa premissa que iremos “descobrir” todas as medidas que lhe dizem respeito.
O número de praticantes desportivos juvenis é muito grande e a sua especialização e/ou profissionalização precoce começa a ser um dado quase adquirido, particularmente no futebol. Não será, portanto, difícil imaginar que todo este processo poderá ter consequências indesejadas, ou mesmo latentes, para os praticantes em questão. Acontece muitas vezes que, aquando da descoberta de um talento, existam logo clubes ou empresários interessados em contratá-los ou a representá-los, sendo, quotidianamente, feitos erros que poderão prejudicar a vida futura dos jovens desportistas de futebol. Para evitar ou minimizar futuras situações deste género, aparece, então, na Lei de Bases do Desporto, o art.37º, em que se define que “o empresário desportivo não pode agir em nome e por conta de um praticante desportivo menos de idade”. Estão, isto salvaguardado, concluímos que, pelo menos até aos dezoito anos, um jovem atleta está “protegido” relativamente à acção dos empresários, sempre à procura do clube que poderá oferecer mais dinheiro pelo atleta-talento. Pergunto, agora se será suficiente…
No capitulo V, sobre a ética, voluntariado e justiça, surge o art. 41º que aborda, exclusivamente, o tema do desporto na infância, adolescência e juventude. O ponto n.º1 deste artigo refere-se à protecção dos jovens atletas em relação à sobrecarga intensiva de treino, que muitas vezes acontece. O Estado é referido, no ponto n.º2, como apoiante, do movimento desportivo para adoptar uma política que favoreça a protecção das crianças no desporto e que assegure a educação e a formação profissional dos jovens desportistas de alta competição, para que a respectiva carreira desportiva não comprometa o seu equilíbrio psicológico, os seus laços familiares e a sua saúde. Mas será que esta acção do estado será suficiente? Terão as entidades e instituições competência para garantir e assegurar o acompanhamento psicossocial, por exemplo, dos jovens atletas, quando o paradigma actual (do futebol, em particular) revela uma incapacidade para até proteger os atletas que se vêm sem salários e que mesmo assim continuam a jogar e a defenderem a camisola que vestem? Considero este papel de apoiante de insuficiente, dado que o mundo do futebol é um mundo muito aliciante para os jovens atletas e que lhes provoca muitos sonhos a si e mesmo às suas famílias. Não obstante há que ter em conta que a esse mundo de sonho e fantasia futebolística apenas consegue chegar um grupo restrito de indivíduos. Logo, a necessidade de um acompanhamento psicossocial dos jovens atletas parece-me deveras pertinente na gestão das expectativas e na procura de um outro caminho, caso o sonho de ingressar numa carreira desportiva profissional se concretize. A contribuição nesta área de assistentes sociais e psicólogos parece-me indispensável. Contudo, considero também que não será o movimento desportivo que garantirá esse apoio, portanto só intervenção estatal poderá assegurar tal tarefa. Em termos de legislação do trabalho, o Estado, no n.º3 deste artigo 41º, garante os direitos dos praticantes desportivos menores de idade
[1] (em diploma próprio).Uma outra função do Estado, referida na Lei de Bases do Desporto, é a sua protecção, em termos especiais do praticante desportivo de alta competição, aquando da necessidade deste em interromper a sua actividade escolar ou prejudicar a sua actividade profissional.
[1] Importa referenciar que existem dois tipos de contratos: o contrato de trabalho do praticante desportivo e o contrato de formação desportiva. Pelo primeiro entende-se “aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar actividade desportiva a uma pessoa singular ou colectiva que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade e a direcção desta”, sendo um praticante desportivo profissional “aquele que, através de contrato de trabalho desportivo e após a necessária formação técnico-profissional, pratica uma modalidade desportiva como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma retribuição (alínea a) e b) do artigo 2º, do regime jurídico de contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva, lei n.º 28/98, de 26 de Junho). Pelo contrato de formação desportiva entende-se como “o contrato celebrado entre uma entidade formadora e um formando, nos termos do qual aquela se obriga a prestar a este a formação adequada ao desenvolvimento da sua capacidade técnica à aquisição de conhecimentos necessários à prática de uma modalidade desportiva, ficando o formando obrigado a executar as tarefas inerentes a essa formação” (alínea c), do artigo 2º, do regime jurídico de contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva, lei n.º 28/98, de 26 de Junho). É importante ainda referir que “só podem celebrar contratos de trabalho os menores que hajam completado 16 anos de que reúnam os requisitos exigidos pela lei geral do trabalho” (artigo 4º do mesmo diploma) e que só podem ser contratos como formando jovens que tenham cumprido a escolaridade obrigatória e com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos (artigo 31º, do mesmo diploma).

sexta-feira, 4 de abril de 2008

A Lei de Bases do Desporto (I)

Na realidade desportiva movimentam-se diferentes actores, quer colectivos (Federações, Clubes ou Associações), que individuais (dirigentes, treinadores ou atletas), que, pela sua acção, contribuem para o desenvolvimento sócio-desportivo de Portugal. O número destes actores tem vindo a aumentar cada vez mais e a sua profissionalização é um dado fortemente alicerçado (e desejado!) na sociedade contemporânea.
A europeização e a globalização do futebol são uma das causas do acelerado desenvolvimento da profissionalização do desporto, em que a transferência de jogadores de futebol entre diferentes países e mesmo diferentes continentes é uma prática cada vez mais usual. Em consequência, toda esta dinâmica que caracteriza o espaço desportivo mundial, exige ao sistema desportivo português uma melhor organização do seu plano jurídico, quer seja em termos laborais como sociais, de forma a oferecer aos seus intervenientes uma protecção efectiva e justa.
A Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho) que se encontra actualmente em vigor, é a segunda Lei de Bases relativa à área desportiva, sendo a primeira datada de 13 de Janeiro de 1990. Esta primeira lei intitulava-se de Lei da Bases do Sistema Desportivo e constituiu o primeiro grande passo para a organização jurídica nacional, no que diz respeito ao desporto. Posteriormente, esta Lei de Bases necessitou de uma actualização à nova ideologia sócio-desportiva que se desejava para Portugal (pós Euro 2004), elaborando-se, assim, em 2004, a Lei de Bases do Desporto. Importa ainda dizer e realçar que esta lei de Bases não diz respeito apenas ao desporto profissional, mas também ao não profissional e amador.
Assim, a Lei de Bases do Desporto é constituída por noventa artigos, distribuídos por treze capítulos. De entre estes noventa artigos destacarei apenas aqueles que mais directamente se relacionam com a protecção social dos atletas, enquanto seres humanos, cidadãos e profissionais.
O desporto, e a actividade desportiva em particular, apresenta-se como um “factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade” (art. 1º), como também um “elemento indispensável ao desenvolvimento da personalidade” (art.2º), sendo estes os motes para o desenvolvimento de todo o documento.
A universalidade, a não discriminação, a solidariedade, a equidade social, a coordenação, a descentralização, a participação, a intervenção pública, a autonomia e relevância do movimento associativo e a continuidade territorial são os princípios gerais que regem este diploma. Com a inclusão destes princípios pretende-se a que todos os indivíduos, independentemente, do sexo, religião ou raça, tenham acesso garantido ao desporto e a tudo o que com ele está relacionado. O principio da equidade assume, neste contexto, uma importância colossal, na medida em que, tal como está referenciado no artigo 7º, se traduz “num tratamento diferenciado em razão das diferentes condições sociais dos cidadãos, obedecendo a estritos critérios de equidade que garantam no sistema desportivo uma justiça participativa e distributiva entre os mais e os menos favorecidos socialmente”. Isto é, pretende-se um desporto que favoreça e promova a inclusão social, através da responsabilidade colectiva enquanto motor para a concretização da generalização da prática desportiva. Chamando estes princípios orientadores para o campo específico do futebol, sobressai, como exemplo, a vinda de jogadores estrangeiros para o campeonato português, que estão, assim, “protegidos” relativamente a possíveis manifestações de racismo ou xenofobia.
Neste campo, o Conselho de Ética Desportiva assume um papel preponderante. Com referência no art. 16º, “o Conselho de Ética Desportiva é uma entidade com competências no âmbito da promoção do voluntariado no desporto e da organização e coordenação, a nível nacional, de acções de combate à dopagem, à violência no desporto e a ele associada e aos demais desvios do espírito desportivo”.

quarta-feira, 26 de março de 2008

O espaço desportivo: um espaço social a explorar

O mundo contemporâneo tem sofrido intensas e marcantes transformações, essencialmente impulsionadas pelo fenómeno da Globalização. Se, por um lado, percepcionamos este fenómeno como um meio para a aproximação entre os povos, conseguida por muitas das suas manifestações, como é exemplo o desenvolvimento dos media, por outro, esta globalização tem produzido diversos efeitos perversos, que se traduzem na crise das certezas e das estabilidades face a mudanças económicas e sociais velozes (Faleiros, 2001:316). A predominância do capitalismo financeiro, como ideologia dominante, e a focalização no mercado, como espaço de encontro dos meios de subsistência do indivíduo, torna a competição e o consumismo nas palavras-chave de toda a sociedade contemporânea. O indivíduo deixa de ter os seus direitos sociais garantidos pelo Estado, estando, pois obrigado a lutar por eles em campo, que é o mercado. Consequentemente, esta nova ideologia tem repercussões em todos os domínios e contextos sociais, produzindo mesmo problemas sociais, em espaços que até então não se encontravam permeáveis a essas manifestações na nova questão social. O espaço desportivo apresenta-se contemporaneamente como um espaço eivado de situações sociais que reflectem a influência do capitalismo financeiro e da nova ideologia societária que agora se impõe. De facto, também o conceito de desporto sofre as alterações (provocadas pela globalização) quase de modo instantâneo, na medida em que a sociedade evolui no redimensionamento de seus princípios e de seus valores (Puga, 2002:1), reproduzindo-se essas transformações nos desportos com maior simbolismo na sociedade, como é o caso do futebol.
A importância que o futebol assumiu na sociedade contemporânea é, de facto, inquestionável, sendo que a identificação e o envolvimento de cada indivíduo neste desporto comprova isso mesmo. A importância ideológica, comercial e mediática que esta modalidade desportiva absorveu contribui, claramente, para a crescente proximidade entre a sociedade e este desporto, tendo desenvolvido uma relação de interdependência. Tal reciprocidade relacional traduz-se, portanto, na dinâmica de oferta e procura entre a sociedade e o futebol, em que a sociedade procura a fruição desportiva e o futebol necessita da própria sociedade, e desta sua necessidade, para se desenvolver e a afirmar como desporto-referência. Por outro lado, se cingirmos esta relação ao ponto de vista profissional, ao futebol enquanto profissão, mais claro será perceber a sua permeabilidade no quotidiano de muitos sujeitos, aliciando sobretudo a população mais jovem para a profissionalização nesta área, através do estilo de vida apresentado (status social e económico). Os Centros de Formação Desportiva (CFD), pertencentes essencialmente a clubes de referência nacional e internacional, apresentam-se neste seguimento, como espaços privilegiados para formação profissional na área do futebol. A entrada e saída de jovens atletas destes centros, por sua vez, impõe-lhes uma dinâmica social intensa, reveladora de situações sociais que traduzem a presença da nova questão social neste contexto e que alertam para a necessidade do desenvolvimento de estratégias de acção por parte dos profissionais que desempenham funções nesses espaços. A adaptabilidade dos modos de agir profissional às novas dinâmicas e configurações das situações sociais quotidianas despertam para os novos desafios profissionais que se impõem a técnicos como os assistentes sociais. A descoberta de um novo espaço para o desenvolvimento da sua prática profissional implica, portanto, um redimensionamento e uma reestruturação dos seus modos de agir, daqueles profissionais, alertando para a necessidade de exploração de novas competências e novos modos de fazer.

Vamos la começar!

Os artigos que a partir de hoje publicarei neste blog fazem parte da minha tese de mestrado em Serviço Social, intitulada "As dinâmicas sociais dos Centros de Formação Desportiva e o Serviço Social: realidades, perspectivas e caminhos futuros", defendida no passado dia 12 de Fevereiro.

Claro, que sempre que irão surgir outros textos, mas para começar...

Aguardo os vossos comentários!

terça-feira, 25 de março de 2008

Uma bola de sonhos

Bem vindos a "Uma bola de sonhos"!

Aqui vão poder encontrar textos, reflexões e deambulações sobre o futebol de formação e as novas necessidades sociais aí emergentes. Perspectivamos aqui uma intervenção social neste espaço social onde a multidisciplinariedade será essencial.

Conto com as vossas opinões, críticas e sugestões, num debate que pretendo que seja útil e pertinente, numa sociedade em que o futebol assume cada vez mais importância no quotidiano de muitas crianças e jovens.


"Para mim… isto não é para todos estar aqui, para mim é um orgulho estar aqui, sabendo que há milhares de crianças que também gostavam de estar aqui… "
Artur, 13 anos (jovem atleta integrado num Centro de Formação Desportiva de um Clube de referência em Portugal )